O que é necessário para proteger a sua marca?

17/11/2020

A forma mais segura de proteger a sua marca e seus respectivos direitos intelectuais é o registro de marca. Isto garantirá diversas possibilidades legais do uso da mesma, e irá favorecer o crescimento de autoridade digital e visibilidade no seu nicho pertencente. No entanto, é necessário compreender no que reside este tipo de registro, e o que é necessário para fazê-lo.


Antes de mais nada, vamos deixar aqui claro o que é significa proteger a sua marca. O registro de marca garante que a marca não possa ser utilizada, copiada ou modificada por outrem para nenhuma finalidade comercial nem intelectual. Nenhuma empresa ou pessoa física poderá realizar nenhum dos impedimentos citados acima. 


Somente o detentor da marca possui o registro da mesma, e ainda que a marca possua um domínio online (endereço de internet), seja conhecida, possua diversos seguidores em suas redes digitais, somente será proprietário de uma marca, o indivíduo que possui o registro dela. Sabendo deste conceito básico, vamos entender agora quem pode proteger a sua marca, e em quais condições é possível.


Quem pode proteger a sua marca (realizar o registro de marca)?


Muitas pessoas acreditam que só é possível proteger a sua marca caso possuam uma firma, mas o registro pode ser feito tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Existem regras a serem seguidas, por exemplo: os elementos que compõem a marca e a logo serão avaliados, e um dos critérios mais incisivos será sobre o caráter distintivo da marca.


No caso, o caráter distintivo avalia se estas partes características que fazem parte da marca e logo, são específicos o suficiente para torná-la diferente de outras já existentes. Produtos e serviços que possuem características similares aos elementos componentes da marca também serão levados em consideração para este caráter distintivo.


Existem inúmeros casos de marcas produzidas que foram identificadas com características específicas muito comuns a outra marca. Neste tipo de situação, a marca pode ser considerada um plágio da outra já registrada, resultando em um possível processo legal por utilização indevida de propriedade intelectual.


Antes de dar início ao processo de registro, é necessário que o titular tenha certeza sobre qual designação social deseja proteger a sua marca. Para pessoas físicas e pessoas jurídicas existem implicações diferentes, e para o titular, de forma administrativa, é preciso avaliar qual das formas será melhor para assegurar os direitos da sua criação.


Vou agora explicar quais são as principais diferenças entre as pessoas físicas e jurídicas no momento do registro da mesma, e quais as documentações necessárias para os registros de ambas as modalidades. Os documentos que serão pedidos vão servir como comprovação da identidade do titular.


Documentos exigidos para proteger a marca de uma pessoa física


No caso de registro de marca de pessoa física, para comprovar a sua identidade, prioritariamente serão pedidos o comprovante de atividade. Esse documento será responsável por atestar que realmente você exerce aquele ofício (e também está em atividade no presente momento em alguns casos).


Junto também será pedido o logotipo. Ele representa uma característica bastante diferenciadora para o seu empreendimento, por isso, é altamente recomendável uma boa produção de logotipo com características realmente únicas e específicas. No entanto, este não é um item obrigatório no momento do registro, podendo inclusive ser adicionado posteriormente.


Documentos exigidos para proteger a marca de uma pessoa jurídica


Quando a entrada do pedido de registro de marca é para a pessoa jurídica, os documentos que serão exigidos são os referentes à empresa e suas atividades, e também os documentos pertencentes ao titular da mesma. Mais abaixo, vou colocar uma lista com os documentos que serão imprescindíveis para o registro.


Muitas vezes, este tipo de registro de marca é feito por meio de um procurador, e neste caso a pessoa física ou jurídica precisa emitir uma procuração para o mesmo. Este documento autoriza o procurador viabilizar todas as medidas que seja necessárias para que o processo tenha seguimento.


Lista de documentos necessários para o registro de marca de uma pessoa jurídica


  • Logotipo (caso exista, não é um item obrigatório.)

  • Certificado do MEI.

  • Enquadramento do ME ou EPP.

  • Requerimento do empreendedor.

  • Uma cópia atualizada do contrato social.


Considerações finais 



Espero que essas dicas tenham lhe ajudado na busca por consolidação no mercado, e solidez para a sua marca. E se quiser saber mais informações de como fazer o registro de marca, clique aqui!